Sobre mim

Advogada
Com mais de 10 anos de atuação jurídica e sólida bagagem anterior em rotinas de Departamento Pessoal nos setores metalúrgico e siderúrgico. Especialista em compliance trabalhista, gestão de passivos e advocacia preventiva. Unindo visão técnica operacional à estratégia jurídica para a mitigação de riscos e resolução de conflitos no contencioso e consultivo.

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Comentários

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Erica Reis, Advogado
Erica Reis
Comentário · há 10 anos
Prezado Neemias, como trabalha atualmente sua conta do FGTS não está a pelo menos três anos sem depósito, pois a conta de FGTS é vinculada ao seu PIS. Assim, quando você é admitido em uma empresa automaticamente o governo é informado por meio do CAGED, e no primeiro mês de trabalho a empresa que está empregado faz os depósitos a titulo de FGTS. Atenciosamente.
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Erica Reis, Advogado
Erica Reis
Comentário · há 10 anos
Cara Dorilene, o trabalhador que é servidor público deve observar se o seu regime é celetista ou estatutário, sendo que um exclui o outro. Ou seja, se as regras da sua contratação seguiram o estatuto então seu regime é estatutário, contudo se as regras seguidas foram a da CLT, então é celetista com todos os direitos e deveres da CLT. Destaca-se que normalmente servidores são estatutários, sendo exceção os celetistas. Frisa-se também que o Estatuto a que me refiro é o de regime de contratação e não o regimento interno da repartição a qual trabalha. Respondendo seu questionamento, caso de fato seja trabalhadora sob regime celetista você faz jus ao recebimento do FGTS e contribuição como INSS, podendo ajuizar ação para pedir que os pagamentos sejam recolhidos. Atenciosamente.
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